FAPAN - Faculdade Pan Amazônica

Esqueci minha senha | Como acessar

Regulamento do Laboratório de Informática

Objetivo

Este documento pretende levar em consideração o uso apropriado dos recursos de computação e redes, a proteção e a privacidade efetiva aos usuários, e a própria administração desses recursos na Faculdade FAPAN. Estas regras visam a complementar, e não substituir, leis já existentes que se apliquem a estes serviços.

Direito de Uso

Têm direito de uso da rede os funcionários em situação regular.
O direito de uso da rede cessa quando o funcionário terminar o seu vínculo regular com a Faculdade FAPAN.
Caso o usuário venha exercer outra atividade ou ocupação dentro da Instituição, deverá ter sua autorização revista, não podendo fazer uso dos direitos que lhe foram concedidos em situação anterior.

Responsabilidade Individuais

O usuário da rede tem as seguintes responsabilidades:
a) Zelar pelos equipamentos que utiliza, não sendo permitido qualquer, remoção, desconexão de partes, substituição ou alteração nas características físicas ou técnicas dos equipamentos integrantes da rede;
b) Estar ciente de que a senha de acesso à rede é pessoal e intransferível, devendo, portanto, proceder de forma; responsável, garantindo o sigilo de sua senha de acesso, trocando-a periodicamente e escolhendo códigos de difícil decodificação. Se tornando responsável por qualquer uso indevido da mesma, mesmo que por terceiros;
c) Compreender que é vedado qualquer outro tipo de utilização da rede além do relacionado ao seu trabalho;
d) Respeitar áreas de acesso restrito, não executando tentativas de acesso à áreas e/ou máquinas alheias a suas permissões de acesso;
f) Não fazer uso da rede para molestar, ameaçar ou ofender os seus usuários ou terceiros, por qualquer meio, seja por textos, imagens, vídeos ou correios eletrônicos;
g) Não tomar atitude ou ação que possa direta ou indiretamente indisponibilizar recursos da rede;
h) Não executar programas que tenham como finalidade a decodificação de senhas, a monitoração da rede, a leitura de dados de terceiros, a propagação de vírus de computador, a destruição parcial ou total de arquivos ou a indisponibilização de serviços;
i) Manter seus dados atualizados e com cópias de segurança, evitando a perda de informações valiosas;
j) Não executar programas, instalar equipamentos ou executar ações que possam facilitar o acesso à rede por usuários nãoautorizados;
l) Não fazer uso de direitos especiais de acesso ou de qualquer outro privilégio já extintos com o término do período de ocupação de cargo ou função dentro da Faculdade FAPAN;
m) Não utilizar a rede ou permissões de acesso que são concedidas para divulgar no todo ou em parte informações a terceiros que são sigilosas ou de interesse apenas da Faculdade;

1- Uso de Equipamentos Físicos (Hardware)

1.1 – Integram o patrimônio físico de informática da Faculdade Pan Amazônica:
a) Os equipamentos de informática (microcomputadores, servidores, impressoras, scanners e periféricos) adquiridos pela FAPAN para seu uso;
b) O conjunto de equipamentos necessários para a manutenção dos já existentes.
1.2 – Somente é permitida a adição ou substituição de peças, periféricos e outros elementos físicos de informática, em equipamentos que integram o patrimônio físico de informática da Faculdade, se previamente autorizadas pelo setor de informática;
1.3 – A adição ou substituição não autorizada de peças e equipamentos implicará em adulteração do patrimônio, com a adoção de medidas disciplinares assim previstas, bem como da responsabilização de danos causados, se houver.
1.4 – O uso de equipamentos particulares de informática, para obtenção de acesso a rede, deverá possuir uma autorização da informática, que exercerão os controles e registros necessários.

2 – Uso da internet

A internet poderá ser acessada por todos os usuários que possuam senha de acesso, sendo utilizada para finalidades profissionais ou necessárias para o bom andamento do serviço.
2.1 – Fica vedado o acesso de qualquer usuário a sites que:
a) Contenham material que infrinja à dignidade e à integridade da pessoa humana;
b) Contenham material pornográfico, de pedofilia e assemelhados;
c) Contenham propaganda de ideologias contrárias ao regime democrático, bem como façam a apologia do uso da
violência;
d) Contenham material que faça apologia à atividades criminosas assim previstas no nosso país ou no exterior ou que ensine/facilite a prática de crimes previstos nas legislações nacionais e/ou internacionais;
e) Contenham jogos de azar;
f) Contenham material inconveniente ao ambiente de trabalho e cujo conteúdo cause desconforto ao ser humano;
g) Uso de Whatsapp, Messenger e Yahoo Messenger, entre outros;
h) De entretenimento e relacionamento tipo: Orkut, Gazzag, Fotolog entre outros;
i) Que tragam ao equipamento utilizado e as redes internas códigos maliciosos, artifícios de violação de dados, vírus ou quaisquer outros elementos que possam vir a alterar ou danificar às redes, os sistemas, os banco de dados registrados e os equipamentos pertencentes a Faculdade Pan Amazônica - FAPAN.
Obs 1: - O departamento de informática fica autorizado a rastrear, se necessário for, os usuários que acessarem os sites acima citados, por meio direto ou por aplicativos específicos, em tempo real ou posterior ao uso, nos moldes que entender mais convenientes, mediante reclamação formalizada e dirigida a esta entidade.
Obs 2: - O ingresso comprovado a tais sites, garantida a ampla defesa do(s) envolvido(s), poderá incorrer em procedimento disciplinar contra o usuário.
2.2 – Fica expressamente vedada a prática de downloads de arquivos da internet de qualquer natureza, somente sendo permitidas operações para finalidades específicas, previamente autorizadas pela área de informática da FAPAN.
2.3 – Os usuários de cada equipamento utilizado para conexão à internet deverão zelar pela segurança das máquinas, sendo de sua responsabilidade a manutenção e atualização de sistemas de detecção de vírus e outros meios danosos aos equipamentos e à rede da Faculdade.
2.4 – Novos acessos à internet só serão autorizados mediante documento do responsável pelo departamento, com justificativa convincente desse acesso, respeitando o princípio de que só poderá ser utilizado para finalidades profissionais ou necessárias para o bom andamento do serviço.

3 - Responsabilidade da Informática

3.1 – Controle do acesso às informações
Controlar o acesso à suas informações e formas de armazenamento, manipulação e transmissão de acordo com as normas.
3.2 – Inatividade das contas de acessos
O tempo máximo de inatividade de uma conta seja ela de e-mail, internet, sistemas ou rede é de três meses. Após esse período a conta será excluída sem aviso prévio.
Obs 1 – Caso seja necessário o usuário ficar fora de seu local de trabalho por mais de três meses, o departamento de informática deverá ser avisado, para o não cancelamento das contas de acesso.
3.3 – Cancelamento do acesso
Ao deixar de ser funcionário da Faculdade Pan Amazônica o usuário terá, automaticamente, todos os seus acessos cancelados.
3.4 – Imposição de sanções
O departamento de informática, junto ao departamento administrativo, deve impor sanções e penas aos que violarem o regulamento.
3.5 – Acesso de supervisores e administradores ao sistema
O supervisor ou administrador (responsável pelas operações técnicas de determinada máquina ou rede) pode ter acesso a arquivos de outros usuários para garantir a segurança, manutenção e conservação de redes, computadores e sistemas armazenados. No entanto, todos os privilégios individuais e direitos de privacidade dos usuários deverão ser preservados.
3.6 – Monitoramento de uso, inspeção de arquivos e auditoria
O departamento de informática, responsável pelas operações de informática que, frequentemente, opera computadores, sistemas e redes, pode monitorar e registrar dados como início e fim de conexão à rede, tempo de CPU, utilização de discos feita por cada usuário, registros de auditoria, carga de rede, dentre outros. Os supervisores ou administradores responsáveis pelas redes e recursos computacionais devem rever e observar periodicamente essas informações, certificando-se de que não houve violação de leis ou de regulamentos. Se houver evidência de atividade que possa comprometer a segurança da rede ou dos computadores, estes supervisores podem monitorar todas as atividades de um determinado usuário, além de inspecionar seus arquivos nos computadores e redes. As ações de auditoria são restritas aos supervisores responsáveis pelo gerenciamento da rede em questão. O supervisor que acreditar que tal monitoramento ou inspeção é necessária, deve notificar seu superior imediato para realizar esta operação.
Ao utilizar os recursos de informática da FAPAN, o usuário concorda com esta norma e autoriza implicitamente as ações de auditoria eventualmente necessárias.
3.7 – Suspensão de privilégios individuais
O departamento de informática pode suspender todos os privilégios de determinado usuário em relação ao uso de redes, computadores e sistemas sob sua responsabilidade, seja por razões ligadas à segurança física e ao bem-estar do usuário ou por razões disciplinares.