O Programa INDIQUE UM AMIGO será regido pelas normas a seguir.
1. O Programa INDIQUE UM AMIGO consiste em um programa privado das Instituições pertencentes ao Grupo SUA FACULDADE (Associadas e Coligadas da UNIP), pelo qual qualquer aluno já matriculado em uma das instituições, doravante denominado INDICADOR, poderá indicar novos estudantes para os cursos de Graduação presenciais ofertados pelas faculdades do grupo.
2. Se, em decorrência de indicação do INDICADOR, um candidato por ele trazido, doravante chamado simplesmente de INDICADO, vier a se matricular como ingressante em uma das Instituições do Grupo SUA FACULDADE durante o período de 18/09/2024 a 28/02/2025, o INDICADOR será contemplado com um desconto adicional de 5% (cinco por cento) sobre o valor devido no dia 5 de cada mês, à partir da parcela de FEVEREIRO, portanto, para o primeiro semestre de 2025 e que terá validade enquanto o INDICADO estiver regularmente matriculado na faculdade escolhida e adimplente com os encargos educacionais devidos.
3. Não participam deste Programa, como INDICADO, os candidatos ao curso de Graduação em Medicina Veterinária do UNICEUG de Goiânia, porém, aluno do referido curso pode participar como INDICADOR para qualquer outro curso, exceto para o curso de Medicina Veterinária.
4. Se o INDICADOR tiver mais de um INDICADO regularmente matriculado na SUA FACULDADE, o benefício especificado no item 2, acima, será multiplicado pelo número de seus INDICADOS que se mantiverem regularmente matriculados na SUA FACULDADE e adimplentes com os encargos educacionais devidos. O desconto suplementar do INDICADOR poderá chegar ao limite máximo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor devido no dia 5 de cada mês, caso ele tenha 10 ou mais INDICADOS nessas condições.
5. Para participar deste Programa, o INDICADOR (aluno já matriculado em uma das instituições do grupo SUA FACULDADE) deverá realizar a indicação pessoal e diretamente no ato da matrícula do INDICADO, na Secretaria da faculdade escolhida, informando obrigatoriamente, seu nome completo, RA, campus e curso onde está matriculado, CPF, e-mail e telefone (celular e/ou fixo), bem como o nome completo, campus e curso escolhido, CPF, e-mail e telefone (celular e/ou fixo) do INDICADO, sendo que o CPF do INDICADO na indicação deve ser, imprescindivelmente, o mesmo CPF indicado na inscrição e na posterior matrícula.
6. A Comissão Avaliadora confrontará os dados informados pelo INDICADOR com os dados informados pelo estudante INDICADO no momento da matrícula e, havendo divergência entre eles, a indicação será desconsiderada e o INDICADOR não fará jus ao benefício aqui estabelecido.
7. Os descontos concedidos pelo Programa INDIQUE UM AMIGO serão válidos apenas para as denominadas mensalidades regulares do curso, assim consideradas a segunda, terceira, quarta, quinta e sexta parcelas de cada semestralidade, durante a totalidade do curso, e, portanto, não incidem na Matrícula (primeira mensalidade do primeiro semestre) e nas Renovações de Matrícula (respectivas primeiras mensalidades dos demais semestres), tampouco nos valores referentes a Adaptações, Dependências, taxas de serviços etc.
8. Os descontos aqui concedidos serão aplicados sobre o valor da mensalidade que o INDICADOR paga em decorrência de outro benefício que eventualmente já tenha, mas não há soma de percentuais de descontos. Além disso, os descontos concedidos somente serão válidos após matrícula regular do(s) INDICADO(S) no período estabelecido, de acordo com as regras deste Regulamento, com documentação completa e mediante assinatura de Termo de Desconto, que determina as regras e os critérios de manutenção e renovação semestral do benefício.
9. O benefício ao INDICADOR aplicar-se-á se os INDICADOS pertencerem ao grupo de novas matrículas de ingressantes realizadas no período de 18/09/2024 a 28/02/2025 para curso de Graduação presencial das instituições do grupo SUA FACULDADE, devendo o INDICADOR comparecer na secretaria da faculdade escolhida, juntamente com o INDICADO.
10. O INDICADOR beneficiado não poderá ter reprovação em mais de duas das disciplinas cursadas em cada semestre, sob pena de perda do benefício. Em hipótese alguma, o desconto aqui regulamentado cobrirá eventual disciplina a ser cursada pelo INDICADOR em regime de Dependência ou de Adaptação, nem cobrirá despesas não relacionadas às mensalidades, tais como emissão de segunda via de documentos, requerimentos em geral, provas substitutivas, entre outros. Caso haja reprovação em mais de duas das disciplinas cursadas durante um semestre, o desconto será automaticamente cancelado para os semestres subsequentes. A bolsa também será cancelada caso o INDICADOR beneficiado solicite troca de curso/campus no qual estava matriculado na data da indicação.
11. O benefício ao INDICADOR não se aplicará se o(s) INDICADO(S) se matricular(em) em uma das instituições do grupo SUA FACULDADE por meio de um programa externo de financiamento ou captação, tal como ProUni, FIES, Quero Bolsa, Mais Bolsa, Educa Mais, Clube de Bolsas ou qualquer outro que venha ser contratado pelas mantenedoras das instituições.
12. A concessão do desconto somente entrará em vigor a partir do deferimento da Requisição de Desconto e da assinatura do Termo de Desconto, que estabelece regras de manutenção e abrangência específicas para os descontos nas mensalidades e somente vigorará a partir da mensalidade do mês subsequente ao referido deferimento.
13. O benefício ao INDICADOR aqui regulamentado é valido apenas para alunos já regularmente matriculados em algum curso de Graduação presencial das instituições do grupo SUA FACULDADE antes da indicação.
14. O desconto aqui regulamentado será concedido aos estudantes INDICADORES somente enquanto o(s) aluno(s) INDICADO(S) estiver(em) regularmente matriculado(s) na instituição da SUA FACULDADE e adimplente(s) com as mensalidades e outros encargos.
15. Caso o desconto aqui regulamentado seja aplicado em um ou mais meses em que o INDICADO ficou inadimplente, a SUA FACULDADE se reserva o direito de cobrar do INDICADOR os valores descontados a mais nesse(s) mês(es).
16. O benefício obtido por qualquer aluno INDICADOR é de caráter pessoal, não podendo, pois, ser transferido para qualquer outra pessoa, em qualquer ocasião, como, por exemplo, quando houver desistência, trancamento ou conclusão do curso etc., pelo INDICADOR.
17. Havendo duplicidade de indicação de um mesmo INDICADO, será considerada válida a indicação mais antiga e beneficiado o respectivo INDICADOR, e serão desconsideradas as indicações posteriores.
18. Os alunos veteranos das instituições do grupo SUA FACULDADE são elegíveis para serem INDICADORES, mas não o são para serem INDICADOS. Da mesma forma, alunos que tenham estudado na UNIP, ou em qualquer uma das instituições do grupo SUA FACULDADE anteriormente e que realizaram cancelamento ou trancamento de suas matrículas ou desistiram do curso sem solicitação formal de cancelamento, também não são elegíveis ao Programa INDIQUE UM AMIGO para serem INDICADORES ou INDICADOS.
19. A SUA FACULDADE não se responsabiliza por eventual constrangimento que, por qualquer motivo, o INDICADO causar ao INDICADOR ou vice-versa.
20. Os beneficiados pelo Programa INDIQUE UM AMIGO automaticamente aceitam ceder seus direitos de uso de imagem, depoimentos e voz para a UNIP ou para qualquer instituição do Grupo SUA FACULDADE, Associadas ou Coligadas da UNIP.
21. Os candidatos inscritos no Programa INDIQUE UM AMIGO aceitam e aderem de forma integral e irrestrita a todas as condições previstas neste regulamento e nas normas das instituições do grupo SUA FACULDADE, especialmente às do Edital e do Manual do Processo Seletivo 2025 – 1º Semestre, do Estatuto e do Regimento Geral da instituição em que estuda.
22. Constituem o Grupo SUA FACULDADE as seguintes IES: Aracaju/SE: FASER ‐ Faculdade Sergipana e FACAR ‐ Faculdade de Aracaju; Belém/PA: FAPAN ‐ Faculdade Pan Amazônica e FAPEN ‐ Faculdade Paraense de Ensino; Belo Horizonte/MG: IBHES ‐ Instituto Belo Horizonte de Ensino Superior e FACEMG ‐ Faculdade de Ensino de Minas Gerais; Brasília/DF: UNIPLAN ‐ Centro Universitário Planalto do Distrito Federal; Campo Grande/MS: FACSUL ‐ Faculdade Mato Grosso do Sul; Cuiabá/MT: ICEC ‐ Instituto Cuiabá de Ensino e Cultura; Curitiba/PR: FAPAR ‐ Faculdade Paranaense e FAC ‐ Faculdade Curitibana; Foz do Iguaçu/PR: CESUFOZ ‐ Centro de Ensino Superior de Foz do Iguaçu e FAFIG ‐ Faculdade de Foz do Iguaçu; Goiânia/GO: UNICEUG - Centro Universitário de Goiânia; Itapetininga/SP: IIES ‐ Instituto Itapetiningano de Ensino Superior; Itapira/SP: UNIIESI ‐ Centro Universitário de Itapira; Juiz de Fora/MG: UNICSUM ‐ Centro Universitário do Sudeste Mineiro; Macapá/AP: FABRAN ‐ Faculdade Brasil Norte e FESAM ‐ Faculdade de Ensino Superior da Amazônia; Maceió/AL: FACIMA ‐ Faculdade da Cidade de Maceió; Natal/RN: UNICEUNA – Centro Universitário Natalense; Palmas/TO: FAPAL ‐ Faculdade de Palmas; Salvador/BA: UNICEUSA ‐ Centro Universitário de Salvador e FACSAL/ISEC ‐ Faculdade Salvador/Instituto Salvador de Ensino e Cultura; São José/SC: IES ‐ Instituto de Ensino Superior da Grande Florianópolis e FASC ‐ Faculdade de Santa Catarina; São Luís/MA: FACEM ‐ Faculdade do Estado do Maranhão e IMEC ‐ Instituto Maranhense de Ensino e Cultura; Taubaté/SP: ITES ‐ Instituto Taubaté de Ensino Superior; Vitória/ES: FAVI ‐ Instituto de Ensino Superior e Formação Avançada de Vitória.
23. As dúvidas ou qualquer situação não previstas neste Regulamento serão resolvidas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo de 2025 – 1º Semestre.
São Paulo, 18 de setembro de 2024.
Grupo SUA FACULDADE
www.suafaculdade.com.br